Seja Bem-Vindo!

À Associação de Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO

postado em 11 05 2021

AMAI
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE IBITIPOCA

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO

Nos termos dos artigos 9º, 10º e 17º do Estatuto Social da Associação de Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca – AMAI, convoco todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na quarta feira, dia 26 de maio de 2021, às 18 horas, em primeira convocação com a presença virtual de 2/3 dos associados quites com suas mensalidades, ou trinta minutos após, em segunda convocação, com a presença virtual de qualquer número de associados quites, a qual se realizará em formato virtual, tendo em vista as restrições legais para reuniões presenciais devido à pandemia e porque não há em nossos Estatutos nenhum dispositivo contrário à sua realização nesse formato. A previsão de término da reunião é às 20 horas do mesmo dia, com tolerância de 30 minutos.

PAUTA ÚNICA: apresentação de ações e iniciativas da atual Diretoria da AMAI durante o presente mandato.

O presente Edital de Convocação está sendo divulgado nos principais grupos de whatsapp da vila de Conceição de Ibitipoca, no site da AMAI, na página do facebook e Instagran.

A Assembleia será realizada mediante plataforma Zoom ou similar e o link de acesso será divulgado pelos meios eletrônicos até meia hora antes do evento.

Procedimentos para habilitação à participação dos associados

  1. Conforme o art. 9º e 44º dos Estatutos da AMAI, somente os associados quites com as mensalidades, poderão participar com direito a voz e voto nas Assembleias.
  2. Aos associados inadimplentes será concedido o direito a voz, mas estarão impedidos de votar em eventuais propostas que surjam durante o evento.
  3. Será de responsabilidade e competência de cada associado estar apto e com acesso à Plataforma a ser previamente anunciada.
  4. O Diretor nomeado para presidir a Assembleia no formato virtual terá o poder de conceder direito de voz apenas aos associados e de voto apenas àqueles quites com suas mensalidades.
  5. Em atendimento às exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a relação dos associados quites com as mensalidades e seu respectivo direito a voz e voto será de conhecimento apenas da Diretoria da AMAI. É vedada a sua exposição por ser considerado informação “sensível”. Caberá a cada associado, caso seja de seu interesse, consultar previamente à secretaria da AMAI, via telefone ou whatsapp a sua situação de quitação de mensalidades.
  6. Recomendamos aos associados a acessarem a ferramenta de transmissão simultânea da assembleia com no mínimo 15 minutos de antecedência para seus ajustes na conexão.
  7. É pré-requisito para a participação que o associado garanta uma estrutura adequada de internet e equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo. Não é recomendado o acesso em trânsito e/ou uso de telefonia móvel 3G/4G em razão de eventuais instabilidades. Recomenda-se o uso de internet banda larga ou similar.
  8. Durante a transmissão, caberá ao Diretor que presidir a assembleia, a abertura inscrições de associados para se manifestarem sobre o conteúdo da Pauta anunciada, definindo o limite de tempo para cada manifestação.
  9. Aos não-associados será permitido o acompanhamento dos trabalhos, mediante acesso pelo link a ser divulgado, porém sem direito a voz ou a voto. Poderão contudo participar através do chat/bate-papo da plataforma, encaminhando seus comentários e dúvidas que poderão ser respondidos no ato, se houver tempo dentro do limite fixado para o término da Assembleia. O tempo será utilizado preferencialmente pelos associados. Comentários e dúvidas que não forem não respondidos devido ao limite do tempo serão posteriormente respondidos e divulgados nos grupos de whatsapp, no site, na página do facebook e Instagran.

Conceição de Ibitipoca, 11 de maio de 2021

Nelson Aguiar de Paula – Presidente da AMAI